10 março 2012

Justificar o voto!

Dia 07/10/2012 será realizada a eleição para Prefeito, vice - Prefeito e Vereadores.
Como não estarei aqui nesta data, terei que justificar meu voto.
Então, consultei o site do TSE e liguei no TRE/MT para saber o que tenho que fazer.

Primeira informação é que  é possível justificar o voto após as eleições (já suspeitava disso!) e para tanto, há duas opções:

1) Entregar a documentação na embaixada ou repartição consular brasileira de Londres (ou do país em que estiver) ou enviá-la, pelo correio, ao cartório da zona eleitoral onde o eleitor esteja inscrito.

2) Justificar após o retorno. Há um prazo de 30 dias contados da data da chegada ao Brasil para procurar o cartório eleitoral e proceder à justificativa. 

DOCUMENTOS:
- Cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência (cópia do passaporte, cartão de embarque, matrícula em instituição de ensino, contrato de trabalho, etc).


Implicações da ausência não justificada:
"Cada ausência não justificada gera um débito (multa) com a Justiça Eleitoral e, enquanto não quitado, o eleitor estará sujeito a uma série de restrições (vide site), entre elas a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral, ainda que o título esteja em situação "regular" (significa que o eleitor está apto para o exercício do voto, mas não quer dizer que esteja quite com a Justiça Eleitoral).
Completadas três ausências consecutivas não justificadas, o título será cancelado e, após seis anos, excluído do cadastro eleitoral."

Cada turno de eleição é considerado uma ausência!
Por exemplo, se na última eleição, que teve 2 turnos, o eleitor não votou e não justificou e neste ano fizer o mesmo, terá seu título cancelado já no 1º turno.


Bom, então fica a dica para quem for para o exterior no período das eleições!

x.o.x.o.
Let's Go!


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